SEI 4.0

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Sistema Eletrônico de Informações

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Como Obter o SEI

3. Como obter o SEI

 

A primeira etapa do processo de adesão gratuita ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é o envio de um Ofício para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG). O documento deve ser assinado pelo(a) Ministro(a), Secretário(a)-Executivo(a) ou ocupantes de cargos equivalentes, manifestando formalmente o desejo de obter o direito de uso do SEI.

 

O próximo passo é a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica, termo que formaliza a cessão do uso do sistema. Em conjunto com esse termo, deve ser assinado também o Plano de Trabalho, no qual é definido o planejamento inicial para implantação do SEI no respectivo órgão ou entidade.

 

Para validação do ato de cessão de uso do SEI, os documentos mencionados no parágrafo acima deverão ser assinados de forma eletrônica no próprio sistema do SEI do MPDG.

 

Os órgãos e entidades referentes ao Poder Judiciário Federal, Ministério Público da União e Ministério Público Federal devem fazer o acordo diretamente com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O processo de acordo referente aos órgãos e entidades do Poder Legislativo Federal e Defensoria Pública da União ainda está em definição pelo TRF4 e o MPDG.

 

Documentos do Acordo:

 

 • Ofício

Acordo Cooperação Técnica

Plano de Trabalho